1. DO CONCURSO
1.1. Fica instituído pelo Governo Municipal de Nossa Senhora Aparecida, 1ª edição do Concurso Garota e Garoto Festa das Barracas 2023, sob a Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Educação.
2. DO OBJETIVO
2.1 O concurso Garota e Garoto Festa das Barracas 2023 é um projeto da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora Aparecida, que faz parte da programação do mês junino e visa à integração entre as Instituições de Ensino e a Comunidade. Esse concurso busca valorizar aspectos como beleza e simpatia dos candidatos, através de desfile na passarela, buscando a promoção de novos talentos. Tal iniciativa tem como objetivo proporcionar ao jovem um espaço de visibilidade, colocando-o em uma posição de protagonismo e ofertando-lhe empoderamento diante de sua comunidade.
3. DAS INCRIÇÕES
3.1. Das Inscrições do Concurso para eleger o Garota e Garoto Festa das Barracas 2023 serão realizadas no período compreendido entre 16 a 27 de março de 2023, para as escolas da zona rural com exceção da escola do Povoado Cruz das Graças, as inscrições serão realizadas das 07:00h as 13:00h na Secretaria Municipal de Educação, já as Escolas Municipais Dr. Lourival Baptista, Manoel Perciliano dos Santos e Profª Josefa Maria da Costa as inscrições serão feitas nas mesmas no seu horário de funcionamento, bem como no Colégio Estadual João Salônio, sendo que a final do concurso será realizado em 14 de abril de 2023.
3.2. Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.
3.3 As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente anuladas.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Só poderão participar do concurso, candidatos(as) que residam no município de Nossa Senhora Aparecida, com idade mínima de 12 anos e idade máxima de 18 anos.
4.2. Estar efetivamente matriculado em Instituição de Ensino Pública e Particulares, seja de ensino fundamental ou médio.
4.3. Os menores de 18 anos somente poderão participar desde que haja autorização expressa e por escrito de seus pais ou responsáveis, mediante assinatura da ficha de Inscrição em anexo.
5. DOS REQUISITOS
5.1. As fichas de inscrições serão preenchidas gratuitamente, com os seguintes dados pessoais: nome completo, idade, endereço, telefone, acompanhado por xerox de comprovante de residência e RG.
5.2. Os (as) candidatos(as) não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer das etapas do concurso.
5.3. As inscrições serão feitas na secretaria da escola onde o aluno estar matriculado, e os alunos das Escolas Rurais na SEMED.
5.4. Os(as) candidatos(as) só serão considerados inscritos se atendidos todos os requisitos do presente regulamento.
5.5. Serão automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
5.6. Fica claro e ajustado que na hipótese de a comissão organizadora detectar quaisquer irregularidades com documentação e/ou outros, os candidatos (as) poderão ser desclassificados do concurso a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer indenização.
5.7. Fica proibida a realização de performances e coreografias que coloquem os (as) candidatos(as) em situação de constrangimento.
5.8. Respeitar os prazos e regras estipulados neste regulamento.
5.9. O traje e maquiagem é de responsabilidade do candidato.
6. DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1. Ficará a cargo da Comissão Organizadora realizar uma triagem com os inscritos, casos esses sejam mais de 20 pessoas, sendo 10 meninos e 10 meninas.
6.2. Caso haja a triagem, somente os 10 meninos e 10 meninas escolhidos (as) farão os seus desfiles no concurso Garota e Garoto Festa das Barracas 2023, que acontecerá no dia 14 de abril de 2023. Sendo que cada Unidade Escolar deverá apresentar 2 casais.
6.3. Receberão a premiação de participação no valor de 1000,00 reais os 1° Colocados(as).
6.4. A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) jurados que serão escolhidos pela Comissão Organizadora.
6.5. Na composição das notas os jurados deverão avaliar:
a) Simpatia 05 a 09 pontos
b) Trajes 05 a 10 pontos
c) Beleza 05 a 09 pontos
d) Passarela 05 a 08 pontos
e) Resultado da enquete 0 a 01 ponto
f) Pequeno discurso explanando o objetivo da Festas das Barracas 2023, de no máximo 01 minuto.
g) Caso haja empate entre os participantes, o critério de desempate será a nota do discurso.
6.6 Todas as Etapas do concurso poderão ser gravadas pela Comissão organizadora, podendo ser exibidas ou não, por qualquer empresa agência, contratada pela Comissão, a seu exclusivo critério e da forma que melhor aprouver à Realizadora, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos pelas empresas identificadas pelo Município, e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, TV Aberta, TV Fechada, internet e telefonia móvel.
6.7 A Realizadora poderá ceder os direitos referentes ao material, a seu livre e exclusivo critério, a quaisquer terceiros.
6.8 O resultado da etapa Escolar deverá ser informado na SEMED até o dia 03 de abril de 2023, com as respectivas fichas de inscrição, acompanhados de uma breve biografia dos alunos