Responsável: Aretha de Freitas Moraes
Endereço: Avenida Abdon José Barreto, SN
E-mail: assistenciasocial.aparecida@hotmail.com
Telefone: (82) 8832-0374
É de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
I-Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; II-Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade; III-Desenvolver a consciência da população, visando o desenvolvimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania; IV-Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; V-Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; VI-Prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; VII-Manter bancos de dados atualizados da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação de mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho; VIII-Prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no município; IX-Promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços; X-Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamental; XI-Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho apresenta a seguinte estrutura interna:
I Departamento de Desenvolvimento Social;
II Divisão de Integração ao Trabalho.
A SECRETARIA MUNICIPAL, FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H. TELEFONE: (79) 3483-1212;
O CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 17H (NÃO FECHA PARA ALMOÇO). TELEFONE: (79) 3483-1212;
O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 17H (NÃO FECHA PARA ALMOÇO). TELEFONE: (79) 3483-1212;