A prefeitura de Aparecida publica edital para projetos culturais e audiovisuais. As inscrições seguem até 05 de janeiro na sede da prefeitura.
Documentos necessários para as Demais áreas culturais:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes (caso o agente cultural concorra às cotas previstas no item 4);
c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Nossa Senhora Aparecida - SE, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais, sítios da internet etc., devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição, em formato PDF;
d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, no Anexo IV;
e) Quando se tratar de pessoas físicas: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Breve histórico e/ou currículo atualizado;
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 01 (uma) categoria e poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (um) prêmio.
7.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3o da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Documentos necessários para Audiovisual:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.